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Regulamento Interno – Academia

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA

 “ATTILIO SARTORI”

ÍNDICE

Capítulo I – Dos dias e horários funcionamento – Artigo 1º

Capítulo II – Das Proibições – Artigos  2º a 7º

Capítulo III – Das Normas Gerais de Utilização – Artigos 8º a 14º

Capítulo IV – Das Disposições Gerais – Artigos 15º a 20º

Capítulo V – Das Recomendações – Artigo 21º

Capítulo VI – Das Disposições Finais – Artigos 22º a 23º

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA

“ATTILIO SARTORI”

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o uso das dependências e equipamentos de musculação e ginástica da Academia do Caiçara Clube de Jaú, conforme segue:

Capítulo I

Dos dias e horários funcionamento

estará aberta aos associados de Segunda a Domingo, bem como em feriados, cabendo a Diretoria estipular os horários, conforme a necessidade do Clube.

Capítulo II

Das Proibições

Artigo 2º.  Não é permitido o uso de roupas inadequadas para prática esportiva (calça e bermuda jeans ou sarja e sungas) ou em trajes de banho e sem o uso de camiseta. É proibido qualquer atividade com sapato, sapatênis, chuteiras, sandálias, chinelo, “crocs” ou descalço.

Artigo 3º.  Não é permitido fumar, bem como ingerir bebidas alcoólicas. O uso de isotônicos, sucos, somente é permitido em recipientes fechados.

Artigo 4º.  É proibida nas dependências da Academia, a pratica comercial (venda, demonstração ou distribuição) de complexos alimentares e vitamínicos, produtos alimentícios ou de consumo, de bebidas (refrigerantes, sucos, isotônicos, etc.) de vestuários (calçados, roupas/confecções, bijuterias, perfumaria, etc.), quer seja feita, por associados e ou funcionários do Clube.

Artigo 5º. É vedado o uso da Academia para convidados e visitantes de associados.

Artigo 6º. É proibido o uso de celulares durante o exercício (em caso de urgência, deve – se dar a vez no aparelho).

Artigo 7º. É terminantemente proibido a qualquer profissional não contrato contratado pelo Clube, passar instruções aos frequentadores da Academia, sendo que o Clube não se responsabiliza por quaisquer danos ou obrigações que tal prática eventualmente venha ocorrer.  

Capítulo III

Das Normas Gerais de Utilização

Artigo 8º. O Uso da Academia “ATTILIO SARTORI”, será restrito aos associados do Clube titulares e seus dependentes, que estiverem em dia com a Taxa de manutenção do Clube.

Artigo 9º. Para uso da Academia, o associado deverá apresentar exame médico/atestado de aptidão física para frequentar a academia.

Artigo 10º. O uso do ambiente de musculação e dos equipamentos é restrito aos associados maiores de 14 anos, não sendo permitida a entrada ou permanência de menores de 14 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.

  • § Único) é permitido única e exclusivamente a entrada de associados menores de 14 anos, desde que acompanhados de seus pais ou responsável, os quais terão acesso a Sala de Dança, localizada no piso Superior para prática das Aulas ali ministradas, que terá seu próprio regulamento.

Artigo 11º. A avaliação física é indispensável para a realização das atividades na Academia, devendo ser realizada após duas semanas de treinos de adaptação e a reavaliação a cada três meses, a qual será agendada pelo associado, dentro dos horários disponibilizados, com base na qual será feito o seu programa de treinamento individual. No caso da não realização da avaliação física na Academia, deverá o associado apresentar atestado médico a cada 6 meses para a pratica das atividades na Academia.

Artigo 12º.   A utilização de todos os aparelhos de musculação deverá ser feita de maneira a manter os mesmos em condições adequadas de conservação.

  • § 1º). Após a utilização dos equipamentos livres (halteres, caneleiras, anilhas, pesos, colchonetes, bancos, etc.), estes deverão ser recolocados em seus devidos lugares, promovendo condições de uso ao próximo aluno, assim como a organização do ambiente.
  • § 2º). O uso inadequado de qualquer aparelho, assim como quedas propositais de pesos no chão, causando danos ao piso e equipamentos, estarão sujeitas a sanção disciplinar conforme regimento e Estatuto Social do Clube. 

Artigo 13º. A utilização de esteiras, bicicletas ergométricas e elípticos e aparelhos aeróbicos, deverão seguir os seguintes critérios:

  1. estando todos os aparelhos ocupados, o associado deverá aguardar a sua vez;
  2. o tempo máximo permitido, desde que existam pessoas na espera, deverá ser de 20 (vinte) minutos;
  3. as normas de utilização desses aparelhos deverão ser seguidas com educação e bom senso, a fim de evitar transtornos entre os associados.

Artigo 14º. Todas as atividades de musculação são acompanhadas por professores (funcionários do Clube e ou estagiários), sendo que as orientações e instruções deverão ser respeitadas e acatadas pelos associados.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais

Artigo 15º. O Não cumprimento deste regulamento constitui infração disciplinar, estando os infratores sujeitos as penalidades previstas no Estatuto Social do Clube.

Artigo 16º. O som ambiente da musculação (rádios e televisores) e sistema de climatização, estará única e exclusivamente sob orientação da Academia, tendo como critérios o bom senso e o consenso entre os frequentadores.

Artigo 17º. O clube oferece aos frequentadores da Academia álcool gel para higienização.

Artigo 18º. O Clube não se responsabiliza, por bens, objetos, pertences ou valores trazidos, ou deixados pelos associados nas dependências da Academia, cabendo ao seu proprietário o zelo e o cuidado dos mesmos.

Artigo 19º. O Clube não se responsabiliza pelo mau uso de máquinas e equipamentos submetidos a cargas elevadas, postura incorreta, tempo e intensidade extrapolados ao da série de exercícios prescritos, contrariando a orientação dos funcionários do Clube (profissionais de educação física) e a sua própria condição física.

Artigo 20º. O ambiente da Academia é destinado a pessoas que buscam melhoria do condicionamento físico, da saúde, eliminação das tensões e estresses, conquista de novas amizades, lazer, etc. Por essa razão, não será admitido a violação da ordem, a falta de educação ou constrangimento por conduta que fere os padrões éticos e morais fundamentados nos bons costumes.

Capítulo V

Das Recomendações

Artigo 21º. Recomenda-se aos associados que observem o seguinte: 

  1. Não pratique exercícios físicos sem antes consultar seu médico.
  2. Para orientação sobre manuseio de maquinários e séries de exercícios procure os funcionários do clube, os quais estarão sempre uniformizados com crachá de identificação.
  3. A academia do Clube é destinada unicamente para o bem-estar e condicionamento físico, não devendo ser utilizada para fins médico fisioterapêuticos.
  4. Faça avaliação física antes de iniciar uma atividade física e também para acompanhar a evolução do seu treinamento.
  5. Procure ser cortês com os demais associados, revezando o equipamento em horários de maior fluxo de associados, não o ocupando em demasia durante a sua série.
  6. Colabore com a limpeza da academia.
  7. Evite ficar tempo demasiado nos aparelhos, reveze o uso durante o intervalo das séries de exercícios.
  8. Faça a sua série de exercício e desocupe o equipamento enquanto descansa para a próxima série, desta forma permita que outros alunos usem também.
  9. Para sua segurança e higiene, traga sempre sua toalha e garrafinha de água.

Seque seu próprio suor nos bancos de couro dos aparelhos e nos equipamentos aeróbicos.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Artigo 22º. Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela Diretoria do Clube.

Artigo 23º. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da aprovação da Diretoria e do referendo do Conselho Deliberativo do Caiçara Clube de Jaú, revogando normas e regulamentos anteriores, estando disponível nas suas dependências internas e no site oficial. (www.caicarajau.com.br)

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