Regulamento Interno – Academia
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA
“ATTILIO SARTORI”
ÍNDICE
Capítulo I – Dos dias e horários funcionamento – Artigo 1º
Capítulo II – Das Proibições – Artigos 2º a 7º
Capítulo III – Das Normas Gerais de Utilização – Artigos 8º a 14º
Capítulo IV – Das Disposições Gerais – Artigos 15º a 20º
Capítulo V – Das Recomendações – Artigo 21º
Capítulo VI – Das Disposições Finais – Artigos 22º a 23º
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA
“ATTILIO SARTORI”
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o uso das dependências e equipamentos de musculação e ginástica da Academia do Caiçara Clube de Jaú, conforme segue:
Capítulo I
Dos dias e horários funcionamento
estará aberta aos associados de Segunda a Domingo, bem como em feriados, cabendo a Diretoria estipular os horários, conforme a necessidade do Clube.
Capítulo II
Das Proibições
Artigo 2º. Não é permitido o uso de roupas inadequadas para prática esportiva (calça e bermuda jeans ou sarja e sungas) ou em trajes de banho e sem o uso de camiseta. É proibido qualquer atividade com sapato, sapatênis, chuteiras, sandálias, chinelo, “crocs” ou descalço.
Artigo 3º. Não é permitido fumar, bem como ingerir bebidas alcoólicas. O uso de isotônicos, sucos, somente é permitido em recipientes fechados.
Artigo 4º. É proibida nas dependências da Academia, a pratica comercial (venda, demonstração ou distribuição) de complexos alimentares e vitamínicos, produtos alimentícios ou de consumo, de bebidas (refrigerantes, sucos, isotônicos, etc.) de vestuários (calçados, roupas/confecções, bijuterias, perfumaria, etc.), quer seja feita, por associados e ou funcionários do Clube.
Artigo 5º. É vedado o uso da Academia para convidados e visitantes de associados.
Artigo 6º. É proibido o uso de celulares durante o exercício (em caso de urgência, deve – se dar a vez no aparelho).
Artigo 7º. É terminantemente proibido a qualquer profissional não contrato contratado pelo Clube, passar instruções aos frequentadores da Academia, sendo que o Clube não se responsabiliza por quaisquer danos ou obrigações que tal prática eventualmente venha ocorrer.
Capítulo III
Das Normas Gerais de Utilização
Artigo 8º. O Uso da Academia “ATTILIO SARTORI”, será restrito aos associados do Clube titulares e seus dependentes, que estiverem em dia com a Taxa de manutenção do Clube.
Artigo 9º. Para uso da Academia, o associado deverá apresentar exame médico/atestado de aptidão física para frequentar a academia.
Artigo 10º. O uso do ambiente de musculação e dos equipamentos é restrito aos associados maiores de 14 anos, não sendo permitida a entrada ou permanência de menores de 14 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
- § Único) é permitido única e exclusivamente a entrada de associados menores de 14 anos, desde que acompanhados de seus pais ou responsável, os quais terão acesso a Sala de Dança, localizada no piso Superior para prática das Aulas ali ministradas, que terá seu próprio regulamento.
Artigo 11º. A avaliação física é indispensável para a realização das atividades na Academia, devendo ser realizada após duas semanas de treinos de adaptação e a reavaliação a cada três meses, a qual será agendada pelo associado, dentro dos horários disponibilizados, com base na qual será feito o seu programa de treinamento individual. No caso da não realização da avaliação física na Academia, deverá o associado apresentar atestado médico a cada 6 meses para a pratica das atividades na Academia.
Artigo 12º. A utilização de todos os aparelhos de musculação deverá ser feita de maneira a manter os mesmos em condições adequadas de conservação.
- § 1º). Após a utilização dos equipamentos livres (halteres, caneleiras, anilhas, pesos, colchonetes, bancos, etc.), estes deverão ser recolocados em seus devidos lugares, promovendo condições de uso ao próximo aluno, assim como a organização do ambiente.
- § 2º). O uso inadequado de qualquer aparelho, assim como quedas propositais de pesos no chão, causando danos ao piso e equipamentos, estarão sujeitas a sanção disciplinar conforme regimento e Estatuto Social do Clube.
Artigo 13º. A utilização de esteiras, bicicletas ergométricas e elípticos e aparelhos aeróbicos, deverão seguir os seguintes critérios:
- estando todos os aparelhos ocupados, o associado deverá aguardar a sua vez;
- o tempo máximo permitido, desde que existam pessoas na espera, deverá ser de 20 (vinte) minutos;
- as normas de utilização desses aparelhos deverão ser seguidas com educação e bom senso, a fim de evitar transtornos entre os associados.
Artigo 14º. Todas as atividades de musculação são acompanhadas por professores (funcionários do Clube e ou estagiários), sendo que as orientações e instruções deverão ser respeitadas e acatadas pelos associados.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Artigo 15º. O Não cumprimento deste regulamento constitui infração disciplinar, estando os infratores sujeitos as penalidades previstas no Estatuto Social do Clube.
Artigo 16º. O som ambiente da musculação (rádios e televisores) e sistema de climatização, estará única e exclusivamente sob orientação da Academia, tendo como critérios o bom senso e o consenso entre os frequentadores.
Artigo 17º. O clube oferece aos frequentadores da Academia álcool gel para higienização.
Artigo 18º. O Clube não se responsabiliza, por bens, objetos, pertences ou valores trazidos, ou deixados pelos associados nas dependências da Academia, cabendo ao seu proprietário o zelo e o cuidado dos mesmos.
Artigo 19º. O Clube não se responsabiliza pelo mau uso de máquinas e equipamentos submetidos a cargas elevadas, postura incorreta, tempo e intensidade extrapolados ao da série de exercícios prescritos, contrariando a orientação dos funcionários do Clube (profissionais de educação física) e a sua própria condição física.
Artigo 20º. O ambiente da Academia é destinado a pessoas que buscam melhoria do condicionamento físico, da saúde, eliminação das tensões e estresses, conquista de novas amizades, lazer, etc. Por essa razão, não será admitido a violação da ordem, a falta de educação ou constrangimento por conduta que fere os padrões éticos e morais fundamentados nos bons costumes.
Capítulo V
Das Recomendações
Artigo 21º. Recomenda-se aos associados que observem o seguinte:
- Não pratique exercícios físicos sem antes consultar seu médico.
- Para orientação sobre manuseio de maquinários e séries de exercícios procure os funcionários do clube, os quais estarão sempre uniformizados com crachá de identificação.
- A academia do Clube é destinada unicamente para o bem-estar e condicionamento físico, não devendo ser utilizada para fins médico fisioterapêuticos.
- Faça avaliação física antes de iniciar uma atividade física e também para acompanhar a evolução do seu treinamento.
- Procure ser cortês com os demais associados, revezando o equipamento em horários de maior fluxo de associados, não o ocupando em demasia durante a sua série.
- Colabore com a limpeza da academia.
- Evite ficar tempo demasiado nos aparelhos, reveze o uso durante o intervalo das séries de exercícios.
- Faça a sua série de exercício e desocupe o equipamento enquanto descansa para a próxima série, desta forma permita que outros alunos usem também.
- Para sua segurança e higiene, traga sempre sua toalha e garrafinha de água.
Seque seu próprio suor nos bancos de couro dos aparelhos e nos equipamentos aeróbicos.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 22º. Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela Diretoria do Clube.
Artigo 23º. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da aprovação da Diretoria e do referendo do Conselho Deliberativo do Caiçara Clube de Jaú, revogando normas e regulamentos anteriores, estando disponível nas suas dependências internas e no site oficial. (www.caicarajau.com.br)