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ELEIÇÕES 2021 | Informações Processuais

COMUNICADO

Prezado associado 

Referente as ações judiciais em face das eleições ocorridas no Caiçara Clube de Jaú no ano de 2021, servimos do presente para comunicar que a ação judicial que foi interposta pelo membro da chapa que havia sido impugnada pela Comissão Eleitoral e que na época conseguiu uma liminar para participar, em decorrência da derrota na eleição, a Juíza determinou a extinção do processo por perda do interesse processual, condenando o Clube a pagar os honorários do advogado deste membro da Chapa. Houve interposição de recursos, sendo que o Tribunal de Justiça manteve a extinção do processo pelos mesmos fundamentos, bem como entendeu que o Caiçara Clube de Jau não deva pagar valor algum ao advogado que patrocinou a ação em nome deste membro.

Vale ressaltar, que no que processo nº 1002504-94.2021.8.26.0302, interposto pelo Conselho Deliberativo, que tramitou na 2ª. Vara Cível da Comarca de Jaú, a  sentença do Juiz que havia sido procedente, onde manteve as decisões tomadas pelo Conselho na reunião ordinária realizada no dia 09/03/2021, bem como os atos praticados pela Comissão Eleitoral por meio dos Conselheiros Emerson Henrique Datilo e Danilo Sérgio Grilo, que homologou as candidaturas aptas a participarem do pleito eleitoral, foi mantida pela Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos interpostos por dois associados, ou seja, os recursos foram negados e transitado em julgado. O processo encontra-se arquivado.

Diretoria Executiva do Caiçara Clube de Jaú.

Conselho Deliberativo do Caiçara Clube de Jaú.

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