Decreto Municipal 7.907
< VoltarNos termos do Decreto Municipal n⁰ 7.907/2020, fica permitida a prática de esportes individuais em espaços abertos e com distanciamento mínimo de 05 (cinco) metros, dispensado o uso da máscara de proteção, somente durante atividade físicos termos do Decreto Municipal n⁰ 7.907/2020, fica permitida a prática de esportes individuais em espaços abertos e com distanciamento mínimo de 05 (cinco) metros, dispensado o uso da máscara de proteção, somente durante atividade física (andar, caminhar, correr, bicicleta, skate, tênis).a (andar, caminhar, correr, bicicleta, skate, tênis).